Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos: NFe, NFC-e, CT-e, MDF-e
O que é Nota Fiscal Eletrônica?
É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulaçãode mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. Nosso sistema oferece uma solução prática e eficaz para o usuário. Permite agilizar o processo de transmissão de NF-e e impressão do DANFE, facilitando as terefas administrativas das empresas e atender com totalidade as exigências da legislação vigente.
Algumas das vantagens da Nota Fiscal Eletrônica:
Redução de custos de impressão
Redução de custos de aquisição de papel
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação das notas fiscais
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF
Incentivo ao relacionamento com novas tecnologias
Eliminação de digitação de notas ficais na recepção da mercadoria
Planejamento de logística possibilitada pela recepção antecipada da informação da NF-e
Informação disponível em tempo real antes da ocorrência do fato gerador
Responsabilidades/Obrigações do Contribuinte Emissor:
Estar devidamente credenciado junto à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) da circunscrição do estabelecimento sujeito a obrigatoriedade de emissão dentro do prazo previsto.
Utilizar somente certificado digital no padrão ICP-Brasil para assinatura das Notas Fiscais Eletrônicas.
Armazenar os documentos eletrônicos (XML da NF-e) autorizados pela SEFAZ em repositório seguro para exibição ao fisco quando necessário. O armazenamento deve ser feito durante o prazo decadencial exigido pela legislação.
Zelar pela consistência dos dados tributários a serem transmitidos à SEFAZ, uma vez que o preenchimento da NF-e é de exclusiva responsabilidade do emitente.
O arquivo eletrônico gerado da NF-e (XML), após ter tido sua autorização concedida pela SEFAZ, deve ser enviado ao cliente da empresa emissora (ou destinatário da NF-e) uma vez que é o documento que contém a validade jurídica da transação comercial realizada entre o emissor e o destinatário.
Após autorização da NF-e pela SEFAZ, deve-se imprimir a DANFE (representação gráfica da NF-e) para que a mesma seja enviada em conjunto com a mercadoria vendida. A DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da mesma, o que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência/status da NF-e.
O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Nosso software é uma solução simples e prática que permite ao usuário Emitir o conhecimento de transporte eletrônico de forma segura e eficaz atendendo as exigências do Fisco, além de oferecer recursos para auxiliar nos processos das rotinas administrativas.
Fluxo do CTE
Gera, Transmiti o CT-e e imprime o DACTe
Os dados podem ser digitados ou importados automaticamente da Nota fiscal eletrônica, agilizando o processo e evitando erros.
Envia o email do DACTE juntamente com o arquivo eletrônico(xml) no momento do faturamento para o Destinatário/Tomador.
Algumas das vantagens do Conhecimento Transporte Eletrônico:
Redução de custos de impressão - Com a impressão do DACTe (Documento Auxiliar do CTe) fica dispensado a utilização de blocos.
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação das notas fiscais
Incentivo ao relacionamento com novas tecnologias
Eliminação de digitação de notas ficais na recepção da mercadoria (Sistema importa dados)
Planejamento de logística possibilitada pela recepção antecipada da informação da NF-e
Informação disponível em tempo real antes da ocorrência do fato gerador
O que é o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico?
A sigla MDF-e significa Manifesto de Documento Fiscal eletrônico e ele foi criado para simplificar a burocracia que existe no sistema de transporte de cargas. Assim, a versão eletrônica substitui o sistema impresso que era utilizado até então, com o Manifesto de Carga Modelo 25 e a CL-e (Capa de Lote eletrônica). Todas as empresas que prestam serviços de transporte devem, obrigatoriamente, emitir um MDF-e. A exigência se aplica ainda tanto a aquelas companhias que utilizam veículos próprios quanto para os que lançam mão de frotas arrendadas ou contratadas (como no caso dos transportadores autônomos).
Para que serve o MDF-e?
Como já mencionamos, o principal objetivo do MDF-e é agilizar o cadastro em lote de documentos fiscais relacionados à carga que está em trânsito. Em resumo, mediante a assinatura digital, a certificação de que a carga em questão está juridicamente de acordo com a lei é válida em qualquer circunstância. Para quem utiliza esse sistema há dois benefícios diretos: o primeiro dele é que o gerenciamento de cargas se torna muito mais simples e ágil, pois toda a documentação fica reunida em um só lugar. Já o segundo aspecto é a diminuição do tempo de fiscalização nas vias, o que diminui os prazos de entrega e evita atrasos. Ainda melhor: tudo pode ser acompanhado online e em tempo real.
Como o MDF-e é emitido?
Cada estado é responsável por definir as regulamentações específicas do uso da MDF-e, conforme determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária. Cabe assim, portanto, à Secretaria da Fazenda de cada estado definir as datas e as regras para que as empresas possam emitir esse documento. Para realizar o seu cadastro junto ao órgão e passar a emitir esse documento eletrônico, é necessário ficar atento a pelo menos três itens:
Fazer um cadastro no CNE (Cadastro Nacional de Emissores);
Pedir credenciamento em todos os estados nos quais será preciso emitir o MDF-e;
Emitir a nota na Secretaria da Fazenda do seu estado.
Por fim, é importante mencionar que a existência do MDF-e visa facilitar o controle e diminuir a burocracia com a qual as empresas precisam lidar. Dessa forma, usar softwares específicos para emissão e controle do MDF-e é a solução mais adequada. Profissionais de contabilidade, empresários e executivos devem estar atento a esses detalhes na hora de fazer qualquer planejamento que envolva transporte.
O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica?
A NFCE é um documento fiscal criado para registrar operações realizadas entre uma determinada empresa e seus clientes. Ela funciona como uma espécie de evolução das tradicionais notas emitidas via ECF. Além de aprimorar a capacidade do fisco em controlar as transações comerciais, a NFCE possibilita a automatização da emissão de notadas. Isso significa que os processos que integram a rotina de uma organização evoluem para um ambiente digital, simplificando a troca de dados entre as partes envolvidas (Estado, consumidores e empresas).
Quais são as diferenças entre NF-E e NFC-E?
NFC-e
Registra transações no varejo;
Apresenta maior simplicidade;
Deve ser emitida ao final de cada transação efetuada junto ao consumidor final.
NF-e
Registra operações referentes à circulação de mercadorias;
Registra, ainda, outros processos, como aproveitamento de crédito, devolução, complementos, transferências etc;
Emitida, em geral, para documentar operações realizadas entre pessoas jurídicas.
A importância da implementação da NFC reside nas vantagens geradas para os contribuintes. A modernização contribui para a redução de custos na empresa, simplifica procedimentos burocráticos e, ao mesmo tempo, assegura os direitos do consumidor, à medida que o sistema oferece altos níveis de segurança.