Geração de arquivos Fiscais Eletrônicos: Sintegra,SPED Fiscal e Contribuições

Sintegra

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O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços ou apenas SINTEGRA, como é mais conhecido, é um conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação. De acordo com o site oficial, do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UF’s.

São obrigados a utilizar e repassar dados ao SINTEGRA “todos os contribuintes de ICMS que emitem documentos fiscais e/ou que escrituram livros fiscais através de sistema eletrônico de processamento de dados, ainda que através de terceiros (escritório de contabilidade, CPD externo, entre outros). Encerrado cada mês de exercício, o contribuinte gera um arquivo de texto no formato TXT contendo dados da empresa e produtos que entraram ou saíram no período, relacionados aos fornecedores ou clientes envolvidos na operação. O arquivo obedece a um layout pré-estabelecido que deve ser validado posteriormente à sua geração pelo VALIDADOR SINTEGRA ,que atualmente se encontra na versão 5.4.0 lançada no ano corrente.


SPED Fiscal e Contribuições

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O Sistema Público de Escrituração Digital, popularmente conhecido como SPED, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e “constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes”, de acordo com informações oficiais.

O SPED segue a mesma lógica do SINTEGRA: é gerado um arquivo de texto no formato TXT com informações referentes à movimentação de produtos e serviços, sejam entradas ou saídas, juntamente às informações das partes envolvidas nessas operações (clientes e fornecedores). O arquivo gerado é referente ao período de um mês completo e tem um software validador fornecido pela receita federal.

Cabe ressaltar que o SPED, ao contrário do SINTEGRA, possui variações. Ao passo que o SINTEGRA gera um único arquivo, as empresas que geram SPED podem gerar apenas um arquivo ou mais de um, que seriam:

SPED Fiscal (EFD): é o arquivo digital que informa todos os documentos fiscais do período em que são apurados o IPI e o ICMS. Representa a escrituração fiscal da empresa e deve ser apresentado conforme previsto na legislação. Empresas contribuintes do IPI e ICMS, exceto alíquotas dispensadas (que variam por Estado), devem apresentar o SPED Fiscal.

SPED Contribuições: muito conhecido como SPED Pis/Cofins. O EFD Contribuições chegou para substituir o DACON, a declaração que demonstra os cálculos de PIS e COFINS, demonstrando o valor da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Neste caso, tanto as empresas tributadas com base no lucro real, quanto no lucro presumido, estão obrigadas.